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28 de Maio de 2020
Sobre as mensalidades do primeiro semestre deste ano que estão em atraso, poderão ser quitadas à vista, sem juros e multa, sejam via boleto, cartão de débito ou de crédito.
Há ainda a opção para pagamento parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito. Porém, serão acrescidas de juros, multa e correção monetária.
Outra forma de parcelamento da dívida é por meio de boleto bancário. Nesta modalidade serão acrescidos juros, multa e correção monetária, e deverá apresentar uma entrada igual ou superior a 20% do valor total, podendo o restante ser parcelado em até 5 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento em agosto.
As dívidas de negociações anteriores também poderão ser pagas à vista, sem juros e multa. Para renegociação parcelada no boleto ou cartão de crédito, serão acrescidos juros, multa e correção monetária, devendo apresentar uma entrada igual ou superior a 40% do valor total. O restante poderá ser parcelado em até 6 vezes.
O prazo para as condições especiais das negociações é entre os dias 01 e 20 de junho.
Para ler o documento completo clique em Portaria 365.
Outras informações podem ser obtidas na Tesouraria pelo telefone (63) 3612-7616, 3612-7524 ou 3612-7643.