Ao continuar navegando você concorda com as Políticas de Privacidade desse site.
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Gurupi – DCE UnirG, é o órgão representativo dos estudantes regularmente matriculados na Universidade de Gurupi – UnirG. – O DCE UnirG rege-se pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em vigor, o qual todo poder emana do corpo discente, e possui prazo de duração indeterminado, encontrando-se sediado no Campus II desta IES, na Av. Rio de Janeiro, Nº 1.585, Térreo – Centro, Gurupi/TO.
O Diretório Central dos Estudantes é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, organizado dentro das normas constitucionais e legais como pessoa jurídica de direito privado, com atuação em âmbito nacional.
Constituem diretrizes fundamentais e objetivos específicos para a organização, funcionamento e atuação do DCE UnirG:
I – Organizar, representar e lutar por todos os acadêmicos regularmente matriculados na Universidade de Gurupi, cuidando dos interesses individuais e coletivos desses estudantes em tudo o que se refira as suas questões acadêmicas e disciplinares de forma democrática, buscando sempre o diálogo e parceria com a Gestão;
II – Promover reuniões e eventos de caráter social, cívico, educacional, cultural, desportivo, artístico, científico e tecnológico;
III – Realizar intercâmbio e colaboração com demais entidades congêneres;
IV – Incentivar a participação do Corpo Discente nas atividades da Universidade e deste Diretório;
V – Defender o ensino de qualidade e inclusivo a todos;
VI – Contribuir para concessão e defesa dos ideais democráticos e justiça social, apoiando as lutas populares contra opressão, sem vinculação político-partidária.
VII – Livre debate de todas as questões relacionadas ao movimento estudantil.
O Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Gurupi – DCE UnirG, é o órgão representativo dos estudantes regularmente matriculados na Universidade de Gurupi – UnirG. – O DCE UnirG rege-se pelo seu Estatuto e pelas disposições legais em vigor, o qual todo poder emana do corpo discente, e possui prazo de duração indeterminado, encontrando-se sediado no Campus II desta IES, na Av. Rio de Janeiro, Nº 1.585, Térreo – Centro, Gurupi/TO.
O Diretório Central dos Estudantes é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, organizado dentro das normas constitucionais e legais como pessoa jurídica de direito privado, com atuação em âmbito nacional.
Constituem diretrizes fundamentais e objetivos específicos para a organização, funcionamento e atuação do DCE UnirG:
I – Organizar, representar e lutar por todos os acadêmicos regularmente matriculados na Universidade de Gurupi, cuidando dos interesses individuais e coletivos desses estudantes em tudo o que se refira as suas questões acadêmicas e disciplinares de forma democrática, buscando sempre o diálogo e parceria com a Gestão;
II – Promover reuniões e eventos de caráter social, cívico, educacional, cultural, desportivo, artístico, científico e tecnológico;
III – Realizar intercâmbio e colaboração com demais entidades congêneres;
IV – Incentivar a participação do Corpo Discente nas atividades da Universidade e deste Diretório;
V – Defender o ensino de qualidade e inclusivo a todos;
VI – Contribuir para concessão e defesa dos ideais democráticos e justiça social, apoiando as lutas populares contra opressão, sem vinculação político-partidária.
VII – Livre debate de todas as questões relacionadas ao movimento estudantil.
DIRETORIA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE DE GURUPI – DCE/UNIRG, PARA O BIÊNIO 2023-2024:
PRESIDENTE: DORIMAR WALISON PEREIRA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE: JOÃO PEDRO REIS DE PAULA MELO
TESOUREIRA: VITÓRIA ALVES CAVALCANTE
1º TESOUREIRO: ALFREDO HENRIQUE OLIVEIRA STEFANI
SECRETÁRIA GERAL: LORRAINNY FERNANDES RIBEIRO LOPES
1ª SECRETÁRIA: LARA FABYAN COSTA NOLETO
DIRETORA DE ASSUNTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS: DÉBORA PIRES COSTA
DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAMPUS GURUPI/TO: MARCIANO PEREIRA LOPES
DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAMPUS PARAÍSO/TO: MATEUS DOS SANTOS REIS
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA: NATHALIA STEFANY PEREIRA CARNEIRO
DIRETORA DE EVENTOS E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – CAMPUS GURUPI/TO: NESLAYNE LOUISE CAMPIOL
DIRETORA DE EVENTOS E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – CAMPUS PARAÍSO/TO: GABRIEL CORREIA NEDIR MIRANDA
DIRETOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, PATRIMONIAL E JURÍDICO: LUIZ HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETOR DE MARKETING: ARMANDO JARIB GONÇALVES TAVARES
PORTARIA Nº 001/2023 - Empossa Vice-Presidente do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 002/2023 - Empossa Tesoureira Geral do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 003/2023 - Empossa 1º Tesoureiro do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 004/2023 - Empossa Secretária Geral do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 005/2023 - Empossa 1ª Secretária do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 006/2023 - Empossa Diretora de Assuntos Culturais e Esportivos do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 007/2023 - Empossa Diretor de Assuntos Sociais do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 008/2023 - Empossa Diretor de Assuntos Sociais do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 009/2023 - Empossa Diretora de Comunicação e Imprensa do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 010/2023 - Empossa Diretor de Eventos e Assuntos Institucionais do DCE UnirG para biênio 2023 - 2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 011/2023 - Empossa Diretora de Eventos e Assuntos Institucionais do DCE UnirG para biênio 2023 - 2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 012/2023 - Empossa Diretor Administrativo, Patrimonial e Jurídico do DCE UnirG para biênio 2023-2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 013/2023 - Empossa Membros do Conselho de Entidades de Base – C.E.B. para mandato no exercício de 2023 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 014/2023 - Designa Comissão Eleitoral Especial para condução das Eleições do Conselho Fiscal do DCE-UnirG.
PORTARIA Nº 015/2023 - Designa Comissão Eleitoral Especial para condução das Eleições do Centro Acadêmico do Curso de Direito da UnirG.
PORTARIA Nº 016/2023 - Homologa Resultado Final das Eleições do Conselho Fiscal do Diretório Central dos Estudantes – DCE da Universidade de Gurupi - UnirG.
.
O Conselho Fiscal do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Gurupi – DCE UnirG, é um órgão colegiado, de natureza independente, de caráter consultivo e fiscalizatório do DCE UnirG e de assessoramento da Diretoria e da Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal do Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Gurupi – DCE UnirG, tem como missão fiscalizar os atos da Administração no desempenho econômico, financeiro e orçamentário, observando o cumprimento dos deveres legais e estatutários, visando à proteção dos interesses da entidade.
I - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar anualmente os livros, documentos e Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações do DCE UnirG;
b) Apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto deste Diretório, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c) Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações;
d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
e) Emitir parecer sobre o Orçamento Anual;
COMPÕEM O CONSELHO FISCAL DO DCE/UNIRG, NO EXERCÍCIO DE 2023:
I – Hiago Costa de Almeida – Conselheiro Titular (Medicina Paraíso/TO);
II – Gustavo Henrique Viana Carneiro – Conselheiro Titular (Medicina Paraíso/TO);
III – Karen Drielly Teles da Silva – Conselheira Titular (Direito).
O Conselho de Entidades de Base é a instância de deliberação, encaminhamento e fiscalização do DCE UnirG, com poder inferior à Assembleia Geral. O C.E.B. será composto por 02 (dois) membros da Diretoria do DCE UnirG, indicados mediante Portaria do Presidente, e será composto ainda por 01 (um) representante de cada Centro Acadêmico da Instituição, legalmente registrado e ativo, ou indicado pela Coordenação de Curso na ausência de Centro Acadêmico. Ao C.E.B., compete a fiscalização do DCE UnirG, apreciação de prestação de contas ao final do mandato da Diretoria, julgar e aplicar punições a membros da Diretoria, em 1ª instância. O C.E.B. se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez ao ano, ou, extraordinariamente, mediante 2/3 de assinaturas dos representantes legalmente designados.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE – EXERCÍCIO DE 2023: