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Educa Mais Tocantins

O Programa Educa Mais Tocantins, instituído pela Media Provisória nº 22, de 29/09/2023 e Edital UNIRG nº 113/2023, visa atender aos   alunos egressos do ensino médio e professores da rede pública de ensino, permitindo o acesso ao curso superior. 

O Programa ‘Educa Mais Tocantins’ atenderá aos ingressantes a partir do 1º semestre de 2024 e consiste na concessão de benefício aos favorecidos, com valor pago diretamente à UnirG pela FAPT, pelo prazo máximo correspondente ao período regular necessário à conclusão do respectivo curso, previsto na correspondente estrutura curricular.

O valor da bolsa será de R$ 300,00 na modalidade do benefício total, a ser pago pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins (Fapt) diretamente à UnirG, não havendo nenhum repasse de valores ao acadêmico contemplado, sendo esse o único valor de mensalidade a ser pago pelo curso ofertado. Ressaltamos que a referida bolsa comtemplara desde a matricula.

Na Universidade de Gurupi o programa contemplará os cursos de: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL-JORNALISMO, EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura), LETRAS e PEDAGOGIA, conforme Portaria Ordinária UNIRG n. 1962/2023 de 17 de novembro de 2023 que institui novos valores e matrizes curriculares, que passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2024.

O candidato que tiver interesse em aderir ao Programa “Educa Mais Tocantins”, deverá participar do Vestibular Digital, sendo aprovado, realizar a pré-matrícula e observar as seguintes características do público alvo:  

a)    Estudante hipossuficiente, egresso do ensino médio e não portador de diploma de curso superior; 
Considera-se hipossuficiente o indivíduo com ou sem rendimento próprio, integrante de grupo familiar cuja renda bruta mensal não ultrapasse o valor equivalente a um salário mínimo e meio per capta e que comprove, nos termos estabelecidos pela FAPT, não possuir condições de arcar com as despesas da realização de um curso superior, sem o prejuízo do sustento próprio ou de seu grupo, conforme item. 1.3.1 do Edital UNIRG n. 113/2023.
b) Professor da rede pública de ensino, independentemente da renda.

As inscrições serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do e-mail educamaisto@unirg.edu.br, no período de 23/11/2023 a 16/02/2024, encaminhando a documentação necessária,  conforme Edital UNIRG  n. 113/2023.

Após encaminhar a documentação é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sua caixa de e-mail para que seja informado do deferimento, indeferimento ou fornecimento de informação complementar referente ao benefício. 
 

I - Ao estudante hipossuficiente egresso do ensino médio não portador de diploma superior COM inscrição no CadÚnico, enviar a seguinte documentação: 

a) Comprovante de inscrição no CadÚnico, emitido nos últimos 2 (dois) anos; 

b) Preenchimento do anexo III deste Edital. 

II - Ao estudante hipossuficiente egresso do ensino médio não portador de diploma superior SEM inscrição no CadÚnico, enviar a seguinte documentação: 

a) Preenchimento dos anexos I, II e III deste Edital; 

b) Documentação comprobatória REQUERIDA no Anexo II e LISTADA no Anexo IV.

III - Ao professor da rede pública de ensino, enviar a seguinte documentação:

a) Comprovação de vínculo com a instituição educacional.

 

O Programa Educa Mais Tocantins, instituído pela Media Provisória nº 22, de 29/09/2023 e Edital UNIRG nº 113/2023, visa atender aos   alunos egressos do ensino médio e professores da rede pública de ensino, permitindo o acesso ao curso superior. 

O Programa ‘Educa Mais Tocantins’ atenderá aos ingressantes a partir do 1º semestre de 2024 e consiste na concessão de benefício aos favorecidos, com valor pago diretamente à UnirG pela FAPT, pelo prazo máximo correspondente ao período regular necessário à conclusão do respectivo curso, previsto na correspondente estrutura curricular.

O valor da bolsa será de R$ 300,00 na modalidade do benefício total, a ser pago pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins (Fapt) diretamente à UnirG, não havendo nenhum repasse de valores ao acadêmico contemplado, sendo esse o único valor de mensalidade a ser pago pelo curso ofertado. Ressaltamos que a referida bolsa comtemplara desde a matricula.

Na Universidade de Gurupi o programa contemplará os cursos de: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL-JORNALISMO, EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura), LETRAS e PEDAGOGIA, conforme Portaria Ordinária UNIRG n. 1962/2023 de 17 de novembro de 2023 que institui novos valores e matrizes curriculares, que passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2024.

O candidato que tiver interesse em aderir ao Programa “Educa Mais Tocantins”, deverá participar do Vestibular Digital, sendo aprovado, realizar a pré-matrícula e observar as seguintes características do público alvo:  

a)    Estudante hipossuficiente, egresso do ensino médio e não portador de diploma de curso superior; 
Considera-se hipossuficiente o indivíduo com ou sem rendimento próprio, integrante de grupo familiar cuja renda bruta mensal não ultrapasse o valor equivalente a um salário mínimo e meio per capta e que comprove, nos termos estabelecidos pela FAPT, não possuir condições de arcar com as despesas da realização de um curso superior, sem o prejuízo do sustento próprio ou de seu grupo, conforme item. 1.3.1 do Edital UNIRG n. 113/2023.
b) Professor da rede pública de ensino, independentemente da renda.

As inscrições serão realizadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do e-mail educamaisto@unirg.edu.br, no período de 23/11/2023 a 16/02/2024, encaminhando a documentação necessária,  conforme Edital UNIRG  n. 113/2023.

Após encaminhar a documentação é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sua caixa de e-mail para que seja informado do deferimento, indeferimento ou fornecimento de informação complementar referente ao benefício. 
 

I - Ao estudante hipossuficiente egresso do ensino médio não portador de diploma superior COM inscrição no CadÚnico, enviar a seguinte documentação: 

a) Comprovante de inscrição no CadÚnico, emitido nos últimos 2 (dois) anos; 

b) Preenchimento do anexo III deste Edital. 

II - Ao estudante hipossuficiente egresso do ensino médio não portador de diploma superior SEM inscrição no CadÚnico, enviar a seguinte documentação: 

a) Preenchimento dos anexos I, II e III deste Edital; 

b) Documentação comprobatória REQUERIDA no Anexo II e LISTADA no Anexo IV.

III - Ao professor da rede pública de ensino, enviar a seguinte documentação:

a) Comprovação de vínculo com a instituição educacional.

 

 



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