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UnirG – Universidade de Gurupi
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NOTA OFICIAL:  Esclarecimentos sobre o calendário acadêmico da Turma I do Curso de Medicina do Campus Paraíso do Tocantins


01 de Outubro de 2026



A Fundação e Universidade de Gurupi - UnirG se dirigem aos acadêmicos, às famílias e à comunidade de Paraíso do Tocantins para esclarecer informações divulgadas nas redes sociais sobre o calendário da Turma I do curso de Medicina.

O internato da Turma I não foi suspenso. Os acadêmicos estão regularmente matriculados no 11º período, e o Estágio Médico IV, etapa final do internato, com 660 horas, está previsto no calendário oficial entre 11 de janeiro e 20 de maio de 2027. A conclusão das aulas permanece marcada para maio de 2027.

O que está em debate é o pedido de parte da turma para antecipar a conclusão do curso, com início do 12º período em setembro de 2026 e colação de grau no começo de 2027. A turma foi selecionada no processo seletivo de 2021/1, mas as aulas começaram efetivamente em agosto de 2021. A referência ao semestre do processo seletivo não altera essa data nem dispensa o tempo mínimo, a carga horária e os dias letivos exigidos para a formação médica. Por isso, a antecipação reduziria a graduação para cerca de cinco anos e meio, enquanto as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina (Resolução CNE/CES nº 3/2014) exigem integralização mínima de seis anos, ou 12 semestres.

Publicações nas redes sociais atribuíram ao Parecer Técnico CEE/TO nº 009/2024 a fixação da conclusão do curso em janeiro de 2027. O parecer não estabeleceu essa data. Emitido em 5 de agosto de 2024, ele registrou que o curso de Medicina tem integralização mínima de seis anos e carga horária total de 7.260 horas, e concluiu que não é possível cursar dois períodos do ciclo clínico em um único semestre. Como solução, admitiu a elaboração de plano e calendário de reposição do semestre 2021/1, desde que assegurados os dias letivos e a carga horária da matriz curricular. Para que esse plano tivesse validade, o Conselho Estadual de Educação exigiu a participação de estudantes e docentes, a assinatura dos representantes indicados no parecer, a aprovação pelo conselho superior da instituição e o encaminhamento ao CEE/TO para acompanhamento e supervisão. Posteriormente, o Ofício nº 25/2025/CEE-TO reiterou essas condições e esclareceu que a definição do cronograma é matéria administrativa de competência da Universidade, a ser exercida em observância às normas educacionais.

O plano de readequação elaborado em setembro de 2024 contou com a participação e a assinatura de representantes acadêmicos, mas dependia da aprovação do Conselho Acadêmico Superior (CONSUP). Ao examinar a matéria, o CONSUP editou a Resolução nº 088/2024, aprovada em dezembro de 2024, que revogou a deliberação anterior e fixou a conclusão das aulas em maio de 2027, para assegurar os seis anos de integralização. O calendário foi encaminhado ao CEE/TO e é conhecido pela turma desde então. Em 2026, diante de nova proposta de antecipação ligada às regras do ENAMED, o CONSUP reexaminou o tema e manteve o calendário na Resolução nº 043/2026. Os cronogramas da coordenação de estágio servem para organizar rodízios, escalas e plantões nos serviços de saúde e não substituem nem alteram o calendário aprovado pelo CONSUP.

Quanto ao ENAMED, a UnirG informou ao INEP que a turma está no 11º período porque essa é a situação acadêmica oficialmente registrada. A instituição não pode declarar matrícula em período ainda não iniciado nem alterar registros acadêmicos apenas para adequá-los ao calendário do exame, e as regras do ENAMED não autorizam, por si, a antecipação da conclusão do curso. Os acadêmicos participarão do exame na edição em que estiverem regularmente matriculados no período conclusivo.

As atividades acadêmicas regularmente cumpridas e certificadas, inclusive horas, plantões e estágios, serão aproveitadas no histórico, observados os componentes curriculares correspondentes, sem exigência de repetição do que já foi concluído e reconhecido.

A controvérsia também foi levada ao Poder Judiciário por um grupo de acadêmicos, que pediu a matrícula no 12º período e a antecipação da conclusão do curso. O Ministério Público do Estado do Tocantins opinou pelo indeferimento do pedido de urgência e pela improcedência da ação. Em 29 de setembro de 2026, após a manifestação da instituição e a apresentação da documentação administrativa, o Juízo indeferiu a tutela de urgência. A ação continua em tramitação, sem julgamento definitivo do mérito.

A Fundação e Universidade compreendem o desejo dos estudantes de concluir sua formação o quanto antes e respeita seu direito de manifestação e de questionamento administrativo e judicial. A formação de um médico, porém, envolve a saúde e a vida de pessoas, e a antecipação depende do cumprimento das normas educacionais e dos requisitos de integralização. Ela não pode decorrer apenas de cronograma operacional ou das regras de um exame externo.

A UnirG cumprirá o calendário aprovado por seu Conselho Acadêmico Superior e encaminhado ao CEE/TO, em observância às normas vigentes e às determinações judiciais. Acadêmicos e famílias podem ter tranquilidade quanto à continuidade e à regularidade do curso. A Fundação e Universidade permanecem à disposição para o diálogo e reafirma seu compromisso com a qualidade da formação médica.

 

 

Fundação e Universidade de Gurupi - UnirG

 






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